O empregado com menos de 18 anos de idade
a) não pode firmar recibo de salário nem rescindir validamente o contrato de trabalho sem assistência de seu responsável legal.
b) pode firmar os recibos de salário, mas não pode firmar o termo de rescisão contratual sem a assistência de seu responsável legal.
c) pode firmar tanto o recibo de salário, mas não pode firmar o termo de rescisão contratual sem assistência do sindicato.
d) pode firmar tanto o recibo de salário como rescindir o contrato de trabalho sem qualquer assistência.
e) não pode firmar o recibo de salário nem rescindir validamente o contrato de trabalho sem assistência do sindicato.
sexta-feira, 24 de agosto de 2007
Direito Trabalhista
Postado por
Renato
às
17:20
Marcadores: Direito Trabalhista
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