No capítulo da CLT que trata da duração da jornada de trabalho NÃO estão compreendidos os empregados que
a) recebem participação nos lucros distribuídos pela empresa.
b) trabalham em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
c) exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário e com o registro explícito desta condição na CTPS.
d) trabalham em horário noturno ou em turnos de revezamento.
e) executam serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo)
sexta-feira, 24 de agosto de 2007
Direito Trabalhista
Postado por
Renato
às
17:16
Marcadores: Direito Trabalhista
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4 comentários:
letra C
Parabéns pelo Blog!!!
C
Carol
C
letra C
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