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segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Direito Trabalhista - 03/09

(TRT 21ª Região - Analista Judiciário / Área Administrativa - 2003)- Na falta de estipulação do salário,

a) não haverá contrato de trabalho, tendo em vista que não houve ajuste a respeito de condição essencial.

b) o empregado receberá o salário que o empregado quiser pagar, pois a fixação do salário faz parte do poder de comando da empresa.

c) a fixação do valor da remuneração competirá à Delegacia Regional do Trabalho.

d) a omissão importará na inversão do ônus da prova e o empregado receberá, independentemente de qualquer circunstância, o salário que pretender.

e) o empregado receberá o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou ao daquele que for habitualmente pago para executar serviço semelhante.

Quem acertar a resposta, ganha uma CLT Comentada! Não deixe de participar, vc tem até o dia 05/09 pra colocar sua resposta nos comentários junto com seu email...

27 comentários:

Unknown disse...

Letra E.

Anônimo disse...

letra e
jjjmn1@gmail.com

Anônimo disse...

Marco a letra "E".
thaisvilas@hotmail.com

Anônimo disse...

E

anacarollima@gmail.com

Noivinha disse...

Letra E

cynthiadferreira@yahoo.com.br

Unknown disse...

Voto letra E

Márcio Tadeu

omarciotadeu@yahoo.com.br

vlwww

Anônimo disse...

letra E

lipemegale@hotmail.com

Unknown disse...

Meu email é 6thiago6@gmail.com

Unknown disse...

Letra E!!!!
dygo_vg@hotmail.com

Unknown disse...

Letra E
digo1605@hotmail.com
vlw

Badulaques e Cia disse...

alternativa E

Tchaves disse...

Letra E
chavesthiago@gmail.com

Unknown disse...

Letra "E"
Não estipulado o salário, o empregador deverá receber o mesmo que recebe um outro funcionário que exerça função semelhante, servindo este como paradigma àquele. As funções não precisam ser idêticas, bastando ser semelhantes.

Unknown disse...

Letra "E"
Não estipulado o salário, o empregador deverá receber o mesmo que recebe um outro funcionário que exerça função semelhante, servindo este como paradigma àquele. As funções não precisam ser idêticas, bastando ser semelhantes.

Charlesseidel@yahoo.com.br

Raquel disse...

Letra E

Raquel disse...

letra E
raquel_c_monteiro@yahoo.com.br
É vedada a percepção de salários distintos no mesmo local de trabalho quando se exerce a mesma função ou função semelhante.

Anônimo disse...

Resposta letra "E"
reinaldocantarino@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Letra E.
Estou atrasada, não é? Pois é, eu sei (risos).
Não custava nada responder...
concurseira.2007@hotmail.com

Unknown disse...

Letra E

marcelaoliv6@hotmail.com

Unknown disse...

letra e
como não foi estipulado o salário, o empregador deverá receber o mesmo que recebe um outro funcionário que exerça função semelhante, servindo este como paradigma àquele. As funções não precisam ser idêticas, bastando ser semelhantes.

Anônimo disse...

Letra E, equiparação salarial

fernanda.concursos@gmail.com

Anônimo disse...

Letra E

obina_pedro@yahoo.com.br

ROdrigO F. disse...

Letra "e", rff1110@gmail.com

Anônimo disse...

LETRA E!!!!

Sandra disse...

Letra E

Anônimo disse...

Com certeza letra E!
maricsl_@hotmail.com

Anônimo disse...

Letra "E"
mctaques@ibest.com.br

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