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quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Resposta da 8.112/90 de 29/08

(FCC / TRF1 / TÉCNICO ADM / 2006) - Sólon, técnico judiciário, encontra-se em estágio probatório e requer informações a respeito da concessão de licenças. Nesse caso, somente poderão ser concedidas a Sólon as licenças

a) para desempenho de mandato classista; para capacitação; por motivo de doença; e para atividade política.

b) por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para serviço militar; e para atividade política.

c) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; por motivo de doença em pessoa da família; para tratar de assuntos particulares; e para capacitação.

d) para o exercício de mandato político; para desempenho de mandato classista; para servir a outro órgão ou entidade; e por motivo de doença.

e) por motivo de serviço militar; por motivo de doença em pessoa da família; para tratar de interesses particulares; e para servir outro órgão público.


Gabarito: B, conforme § 5º do artigo 20 da 8.112/90:

O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, ...

Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

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